Quarta-feira, 16 de maio de 2018 - 08h32
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgado procedente, parcialmente, pedidos feito em ação civil pública para promover a acessibilidade na área urbana do município de Alta Floresta do Oeste. Entre os pedidos julgados procedentes, o Juízo condenou o município de Alto Floresta a conceber e formalizar, no prazo de seis meses, uma campanha educativa para manter a cidade limpa e organizar o trânsito, que deverá ser realizada periodicamente, bem como o prazo de um ano dar cumprimento ao Plano Diretor Municipal, ao Código de Obras, ao Estatuto da Cidade e ao Código Brasileiro de Trânsito.
O município foi condenado ainda a obrigação de fazer para notificar, de forma progressiva, todos os proprietários de imóveis a reparar as calçadas ou passeios públicos, conforme a legislação pertinente, no prazo de um ano. O município também deverá fiscalizar e impor multas e demais sanções na esfera administrativa, com base na legislação respectiva, quando do não cumprimento pelos particulares donos de imóveis do calçamento, conforme estabelecido no Plano Diretor e demais leis que regulam a questão.
O município deverá ainda instalar ou providenciar nas vias públicas, no prazo de dois anos, rampas de acesso e estacionamentos destinados a pessoas com deficiência e, no mesmo prazo, reposicionar equipamentos públicos existentes ao longo das vias, respeitando a acessibilidade. Outra obrigação de fazer do município será o de fiscalizar, penalizar e remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e visa públicas da cidade.
Outra condenação imputada ao município foi de criar no prazo de seis meses um órgão de trânsito, conforme exigência do artigo 32 da Lei 1.008/2010 (Plano Diretor Municipal), Código de Obras e do Código Brasileiro de Trânsito.
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