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Ação Global terá os serviços do Ministério Público do Trabalho em Rondônia


  
A 16ª Ação Global que vai acontecer sábado, dia 30 de maio de 2009, no Centro de Atividades do SESI, em Porto Velho, terá os serviços do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. O órgão ministerial estará atuando na informação e orientação sobre as formas de atuação do MPT e no recebimento de denúncias envolvendo violações dos direitos humanos trabalhistas decorrentes das relações de trabalho.

Durante todo o dia, uma equipe composta de técnicos e analista processual atenderá aos cidadãos prestando esclarecimentos sobre os tipos de violações de direitos humanos trabalhistas, como por exemplo, discriminação e assédio moral no ambiente do trabalho; trabalho degradante, análogo ao de escravo; trabalho infantil e de adolescente; pagamento de salário inferior ao mínimo vigente no País entre outros, e recebendo denúncias, quando for o caso, visando a instauração de procedimentos administrativos ou ações judiciais cabíveis.

Esta é a primeira vez que o órgão ministerial do trabalho participa desta ação de responsabilidade social, educação, lazer e saúde, como parceiro da iniciativa do SESI e da rede Globo por um Brasil de Cidadania.

Orientar a sociedade em eventos como a 16ª Ação Global é uma forma preventiva de atuação do Ministério Público do Trabalho, visando a concretização dos direitos sociais dos trabalhadores.


Atuação essencial – A atuação do Ministério Público do Trabalho é essencial ao desempenho da função jurisdicional do Estado, atuando perante o Poder Judiciário e outros órgãos públicos. Como órgão agente, o MPT tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, através de instauração de procedimentos administrativos, de inquérito civil público ou outras medidas administrativas, de ofício ou quando há denúncia.

As investigações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, quando constatada a irregularidade, podem culminar na interposição de ação judicial, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, ainda, expedição de recomendações.

Fonte: ASCOM – PRT 14

 

 

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