Domingo, 12 de dezembro de 2010 - 22h22
A exemplo do caso Porto da Sorte, que há dois anos teve as suas atividades paralisadas pela Justiça, agora é a vez do “Rondônia da Sorte”, bingo televisivo transmitido aos domingos pela Rede TV com sorteio de vários prêmios, ser suspenso já a partir de domingo (12). A decisão é do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal em Rondônia, Flávio da Silva Andrade, que também determinou o bloqueio de valores até o limite de 100 mil reais, afim de garantir eventual restituição aos consumidores, relativos a sorteios já realizados. A ordem judicial é uma resposta positiva à Ação Civil Pública ingressada pela Associação Cidade Verde (ACV), organização não-governamental que
atua há 12 anos em defesa do consumidor na capital.
Segundo a decisão, os responsáveis pelo jogo deverão ainda divulgar, a partir da mesma data, nos mesmos canais televisivos e de rádio onde são veiculados os sorteios, a ordem de suspensão da promoção e da venda de bilhetes, informando aos compradores sobre a necessidade de guardar os comprovantes de compra para fim de possível ressarcimento. Na ordem do juiz, a Polícia Federal deverá promover a interdição dos pontos de venda de cartelas também a partir da mesma data. A multa é de 10 mil reais, em caso de descumprimento.
Administrado pela Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub) e a Aplub Capitalização S/A, o “certificado de contribuição” ou popularmente conhecida como cartela era vendida no valor de R$ 6,00, sob o título de “Rondônia da Sorte Contribuição Premiável”, onde a mesma afirma que o produto é um título de capitalização com o objetivo de incentivar contribuições para a preservação da Floresta Amazônia e de todo o seu bioma, e que o produto está em conformidade com as normativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela fiscalização.
Porém, o “bingo disfarçado sob título de capitalização”, conforme chamou a ACV, está funcionando irregularmente desde agosto de 2010 quando a própria Susep determinou à Aplub a suspensão da comercialização de todos os títulos de capitalização vinculados a planos de seguro ou de pecúlio com prazo inferior a 12 meses, após constatação de irregularidades.
Explica a decisão que, dentre os problemas encontrados, está a falta de registro no tal certificado que identifique ser da natureza de título de capitalização ou do gênero. “Assim, os consumidores pensavam estar adquirindo uma simples cartela de bingo, sem saber que estavam comprando um documento que lhes garantem o direito ao resgate do dinheiro investido”, explicou o advogado da ação, Carlos Troncoso.
O magistrado, portanto, confirmou a tese sustentada pelo advogado da ACV de que o sorteio traduz, em verdade, exploração de “jogo de azar”, omitindo-se o seu caráter de título de capitalização, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
“Mais uma vez a Justiça Federal em Rondônia bota um ponto final nessa jogatina, nessa enganação, travestida de título de capitalização, que na verdade era somente um bingo e há tempos vinha lesando o bolso do consumidor rondoniense”, comemora também o diretor executivo da
ACV, Paulo Xisto, onde destaca o papel da ONG no combate à toda e qualquer prática abusiva contra o consumidor.
Fonte: Assessoria/ACV (Processo n° 14075-49.2010.4.01.4100)
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