Quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 - 13h49
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de Rondônia que é órgão de execução auxiliar destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando o aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais na instituição, não ficará mais submetido ao limite de despesa de custeio, até 30% da receita do Fundimper.
Os deputados aprovaram na sessão plenária de terça-feira (11), projeto de lei, de autoria do Ministério Público, que dispõe sobre alteração na Lei Complementar 296, que criou o Fundimper. A votação foi unânime dos parlamentares presentes em plenário, 20 votos.
Ao encaminhar o projeto para deliberação e apreciação dos deputados, o procurador-geral de justiça, Abdiel Ramos Figueira esclareceu que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LF 8.625/93) reconheceu as atividades desenvolvidas pelo Ceaf e, por conta disso, requereu o acréscimo do parágrafo único ao artigo 2º da LC 296, fazendo com que não se submentem ao limite estabelecido no inciso VI (despesas de custeio, excetuando-se desta o pagamento de gratificação e encargos com o custeio de pessoal, até o limite de 30 % da receita do Fundo) as despesas decorrentes de capacitação e treinamento destinados ao membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Em outro ponto esclarecido por Abdiel Figueira aos deputados cita que as atribuições conferidas ao Ceaf recomenda, na busca de maior resolutividade, a descentralização de encargos entre membros e servidores do MP-RO, vez que se faz necessária dotação orçamentária própria. Colocada em votação a matéria pelo presidente Neodi Carlos (PSDC) houve a aprovação unânime dos deputados presentes na sessão plenária.
Fonte: Decom - Carlos Neves
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