Quarta-feira, 15 de agosto de 2012 - 19h05
A nova estrutura administrativa proposta pelo Ministério Público de Rondônia foi aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão plenária de terça-feira (14). Os sete projetos de lei encaminhados à Casa de Leis pelo procurador-geral de justiça, Héverton Alves de Aguiar, foram inseridos na pauta de votação pelo presidente Hermínio Coelho (PSD). Houve os devidos esclarecimentos sobre cada proposta e as votações foram tranqüilas, pois os parlamentares destacaram que o ajustamento administrativo da Instituição só favorece na prestação de serviços à população e o Estado de Rondônia.
Conforme dispõe projeto de lei, foi aprovada a extinção de cargos em comissão e a criação de cargos efetivos no quadro de pessoal do MP para atendimento às coordenadorias de apoio e reestruturação das Promotorias de Justiça do interior, bem como altera os parâmetros que limitam a gratificação de oficial de diligência, e a gratificação de atividades perigosas aos servidores que laboram na folha de pagamento; inclui a regulamentação das férias dos servidores; estabelece a compatibilidade das atribuições dos cargos em extinção e propõe a extinção do cargo efetivo de auxiliar de manutenção. Serão extintos cargos em comissão de Assistente Social, Engenheiro Civil, Pedagogo, Psicólogo, Médico 20 horas e Cirurgião Dentista 20 horas, totalizando 24 cargos. Serão criados os cargos de Analista em Assistência Social, Analista em Engenharia Civil e Analista em Pedagogia.
O abono natalino aos servidores ativos do quadro de pessoal, em conformidade com o que estabelece a lei 2.650, de 19 de dezembro de 2011, também foi aprovado. Aconteceu ainda a regulamentação da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores ativos do quadro do MP para o exercício de 2012. O procurador-geral de justiça, Héverton Aguiar, justificou o projeto afirmando que a licença-prêmio está prevista na lei complementar 68/92, mas que não foi tratada na lei 303/20004. A criação do auxílio funeral, assim como o auxílio odontológico aos integrantes do MP também obteve a aprovação dos parlamentares.
A regulamentação da concessão da licença-prêmio foi aprovada. Alterou-se a lei complementar 93, de 3 de novembro de 1993. Foram acrescidos dois parágrafos ao artigo 127: § 3º - No caso de imperiosa necessidade do serviço, a licença-prêmio poderá se convertida em pecúnia, total ou parcial, a critério do procurador-geral de justiça, no valor correspondente à respectiva remuneração do cargo. § 4º - Será indenizado do valor da licença-prêmio o membro que, havendo-a requerido, tiver o seu gozo indeferido com base na necessidade imperiosa do serviço ou vier a se aposentar.
Através de outro projeto de lei, houve a revogação de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia: os artigos 104, 105, § 1º do artigo 79, § 4º do artigo 124 e § 2º, II, do artigo 10, que tratam, respectivamente sobre substituição automática dos membros; inscrição automática para a promoção dos membros que expressamente não a recusarem; fracionamento de férias e possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de justiça e de corregedor-geral de justiça no mandato anterior à eleição.
Fonte: ALE/RO
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