Sexta-feira, 12 de agosto de 2011 - 20h17
Aprovado nesta última quarta-feira (10) pelo Senado, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual, também traz vários benefícios para as pessoas com deficiência. As alterações na Medida Provisória (MP) 529/2011, da qual se originou o projeto, foram incluídas na Câmara dos Deputados.
Entre as principais alterações está a emenda que alterou a legislação previdenciária para estabelecer que seja dependente do segurado o filho ou irmão com deficiência intelectual ou mental que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Pela legislação atual, só podem ser dependentes os filhos e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Senadores do governo e da oposição elogiaram o projeto e destacaram a atuação do deputado federal Romário (PSB-RJ), que militou junto a outros parlamentares pela inclusão das emendas que beneficiam pessoas com deficiência. Romário, que assistiu à votação no Senado, tem uma filha com síndrome de Down.
- Creio que é fazer justiça destacar a atuação do deputado Romário, essencialmente voltada para oferecer dignidade aos portadores de deficiência. Ele, com a capacidade de articulação, com seu carisma na casa onde atua como parlamentar, contribuiu decisivamente para que essa proposta chegasse ao Senado com esse aperfeiçoamento - elogiou Alvaro Dias (PSDB-PR).
A mudança na MP aprovada pela Câmara também inclui na lei a possibilidade de recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
Benefício de Prestação Continuada
As pessoas com deficiência mental, que também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), foram lembradas no texto, por meio de emenda inserida na Câmara dos Deputados. O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas acima de 65 anos e àqueles com deficiência, de qualquer idade, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25).
A emenda inserida no projeto permite aos que deficientes que trabalham como aprendizes a continuidade do pagamento do BPC de um salário mínimo. A medida, que tem por objetivo incentivar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi elogiada por Lindbergh Farias (PT-RJ).
- Eu quero, Romário, te parabenizar porque o que você fez não é simples, é uma grande vitória. A gente vai conseguir, com isso aqui, colocar muita gente que está na informalidade com deficiência no mercado de trabalho - disse Lindbergh Farias.
Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP estabelece a suspensão do BPC no caso de a pessoa exercer atividade remunerada e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício acabar, sem necessidade de nova perícia.
Relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) na Câmara dos Deputados e pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE) no Senado, o projeto segue para a sanção da presidente da República.
Fonte: Isabela Vilar / Agência Senado
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