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Política

APROVADOS NOVOS CARGOS PARA SEFIN E SEDAM



Os deputados, em sessão plenária da Assembléia Legislativa, aprovaram projetos de leis, de autoria do Poder Executivo, que extingue, transforma e cria cargos de direção superior na estrutura das Secretarias de Finanças e, também, da de Desenvolvimento Ambiental. As modificações objetivam melhorias na estrutura administrativa dos órgãos públicos no atendimento a demandas específicas em funções estratégicas.

Para a SEFIN, foram criados os cargos de diretor da administração e finanças (CDS 17), assessor técnico (CDS 19) e assessor especial II (CDS 16), sendo extinto do anexo II da lei Complementar 224/04/2000 o cargo de gerente de programa 3 (CDS 13), enquanto que o cargo de coordenador-geral da receita estadual passa a vigora com a simbologia CDS 20, já que era CDS 19.

A SEDAM ganhou 20 novos cargos: 10 – assessor especial II (CDS 15), 05 – assessor (CDS 14), 03 – gerente III (CDS 13), e 02 – gerente IV (CDS 12).

ALE APROVA ALTERAÇÕES EM LEI QUE INSTITUI O ICMS

Com o propósito de atualizar e adequar às situações previstas pela legislação, doutrina e jurisprudência nacionais, as normas e procedimentos de apreensão de bens e mercadorias efetuados pela fiscalização tributária, bem como sua destinação legal, a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou as alterações propostas pelo Poder Executivo à Lei 688/27/12/1996 que versa sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

A fiscalização e orientação sobre o imposto competem, vinculada exclusivamente, à Coordenadoria da Receita Estadual, através do corpo funcional de auditores fiscais de tributos estaduais lotados e em exercício nas suas unidades, reservando-se ao coordenador-geral da receita estadual o relacionamento e tomada de decisões junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, segundo o novo texto da lei 688, é o que passa a vigorar a partir de agora.

Entre as alterações apresentadas pelo Poder Executivo e aprovadas pelos deputados estaduais, consta que as mercadorias apreendidas serão encaminhadas para venda em leilão público pela autoridade responsável por sua guarda e depósito, na forma da lei, quando se caracterizar a condição de mercadoria abandonada pelo proprietário.

Já as mercadorias de fácil deterioração e os semoventes apreendidos cuja liberação não ocorrer no prazo de 72 horas, serão encaminhados para leilão, enquanto que os alimentos perecíveis adequados para consumo, bem como os pequenos animais destinados à alimentação, serão doados para instituições filantrópicas, escolas ou entidades assistenciais, conforme decisão do delegado regional da jurisdição ou autoridade superior, mediante requerimento do interessado, ficando extinto o crédito tributário decorrente da autuação.

À Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, obedecidas às formalidades legais, serão encaminhadas as mercadorias e bens que se constituam em prova de infração às disposições da legislação do imposto.

As alterações sugeridas pelo Poder Executivo e aprovadas pela Assembléia Legislativa têm como finalidade maior modificar dispositivos que tratam da destinação legal dos produtos das apreensões, acelerando os processos de licitação por meio de leilão e prevendo a possibilidade de incorporação ao patrimônio público de bens arrematados para a utilização nas repartições ou distribuição para entidade de utilidade pública na área de educação e de assistência social.


Fonte: Decom

 

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