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Política

AROM e Receita Federal chamam Municípios para tratarem dívida previdenciária



Dezesseis anos e oito meses. Este é o novo prazo de parcelamento que os Municípios adquiriram para liquidarem as dívidas previdenciárias. O regramento, que está definido pela Medida Provisória 778/2017, será detalhado aos Prefeitos e contadores municipais em um seminário promovido pela Associação Rondoniense de Municípios – AROM e a Receita Federal, AROM e Receita Federal chamam Municípios para tratarem dívida previdenciária - Gente de Opiniãona próxima terça-feira (27), em Porto Velho, às 14h, no auditório da EMATER-RO, em frente ao CPA. As explicações técnicas sobre os 200 meses de parcelas serão passadas pelos técnicos do órgão, que devem sanar dúvidas sobre as vantagens de descontos sobre a multa e os juros, por exemplo.

Nesta semana, a instituição municipalista fez chamamento para que todos os prefeitos compareçam acompanhados de seus contadores, para tomarem todos os esclarecimentos dos especialistas da própria Receita Federal. Ocorre que, desde que foi publicada a MP que permite a abertura de novo parcelamento, juntando, inclusive todas as dívidas já parceladas, os gestores municipais buscam saber da viabilidade do programa. “Por esse motivo, lançamos o seminário, que é uma oportunidade única para que os Prefeitos se esclareçam, para tomar a melhor decisão”, avalia o Presidente da AROM, Jurandir de Oliveira.

Para a AROM, o programa de parcelamento das dívidas previdenciárias é uma saída para os gestores que amargam débitos milionários, que acumulam juros e correções impagáveis. Já o novo modelo de pagamento contempla reduções de até 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros. Aos Municípios que puderem pagar à vista, podendo os descontos dos juros podem chegar a 90% e a 50% sobre a multa. Os Municípios de todo o País têm até o dia 31 de julho de 2017 para aderir ao plano, que contempla o chamado Regime Geral de Previdência.

Ainda no seminário, a Diretoria da AROM proporá ao Delegado da Receita Federal, o firmamento de um instrumento de cooperação técnica, para auxiliar os Municípios, baseado na Instrução Normativa - IN RFB nº 1.640, dispõe sobre a possiblidade de celebração de convênio para fiscalização dos Municípios sobre o Imposto Territorial Rural - ITR. “Nós estamos buscando cooperação técnica e os representantes da Receita Federal em RO têm sido muitos solícitos e compreensivos com o municipalismo. Com esse convênio poderemos ampliar as receitas municiais, promovendo justiça fiscal”, observou o Presidente Jurandir.
 
Fonte: Ascom/AROM

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