Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 - 15h36

Lei complementar regulamenta o Art.268 da Constituição que prevê
pensão especial ao deputado estadual, magistrado, conselheiro do TC e membro do
MP
Os deputados rejeitaram por unanimidade o Veto Total do Poder
Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 259/18, de autoria do deputado
Jesuíno Boabaid (PMN) que “dispõe sobre a regulamentação do Art. 268 da
Constituição Estadual”.
A Lei regula a pensão especial devida ao deputado estadual, ao
Magistrado, ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ao Membro do
Ministério Público que vier a se incapacitar total ou parcialmente durante o
exercício do mandato ou cargo e os seus dependentes, no caso de morte.
O parlamentar afirma que por falta de clareza nas disposições do
artigo 268 estaria desta forma regulamentando por meio do Projeto de Lei
Complementar. “A propositura abarca todas as hipóteses de concessão da pensão,
bem como esclarece pontos obscuros”, destacou Boabaid.
Para o veto total o Executivo alegou viés inconstitucional
afirmando que “não há que se falar em norma de aplicabilidade plena, contida ou
limitada. A situação é de ausência de previsão constitucional e de
impossibilidade de criação de benefício não autorizada pelo Constituinte”,
afirma o chefe do Executivo.
Além do mais, segue o governador Marcos Rocha (PSL), ”em razão de
vínculo temporário, os benefícios previdenciários concedidos aos deputados
estaduais já estão previstos no artigo 11 do Regime Geral de Previdência”.
Desta forma, “a concessão de benefício desta espécie não tem
esteio constitucional, ferindo as balizas principiológicas da democracia, da
república, da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, do interesse público
primário, senão da própria soberania nacional”, declarou Marcos Rocha.
No entanto, o parecer em Plenário do deputado Cleiton Roque (PSB)
foi pela rejeição ao veto, o que foi seguido pelos demais parlamentares e o
veto rejeitado.
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