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Assinada lei que proíbe a permanência de carros em reparo mecânico na rua


O prefeito Roberto Sobrinho assinou a Lei Complementar 465/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, de autoria do vereador Claudio Carvalho, que proíbe as oficinas de utilizarem a via pública para o estacionamento de veículos de qualquer natureza, que estejam pendentes de reparos. A lei que altera dispositivo da Lei 53-A de dezembro de 1972, do Código de Postura do município, também proíbe que estes veículos sejam reparados na rua. O projeto também prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento da lei, de 22 UPFs, cerca de R$ 1.092,08. “Além de melhorar o acesso das vias públicas, vai proporcionar mais limpeza nas ruas, tendo em vista que os carros parados há muito tempo acumulam lixo e servem para proliferação de doenças como a Dengue” justifica o vereador.
 

Frota

O aumento na frota de veículos nas ruas de Porto Velho e a falta de espaço livre para estacionamento acabam trazendo alguns transtornos aos motoristas. Em 2005, eram 65 mil veículos circulando pela cidade, hoje são mais de 212 mil veículos e boa parte circula intensamente nas ruas principais da capital.Em alguns locais mais críticos, esses veículos em manutenção ocupando a via pública piora ainda mais a situação e em alguns casos até prejuízos como é o caso dos comerciantes que alegam “perder” o cliente que não encontra estacionamento próximo ao seu estabelecimento comercial.

 

Penalidade

O próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 179 também prevê penalidade para os infratores “...que fizerem reparos em veículos na via pública”, ato classificado pelo CTB como infração grave, cuja penalidade é a multa. No caso de descumprimento desta lei, além da multa, os veículos serão removidos para local destinado pela prefeitura. E no caso de reincidência, a multa terá um acréscimo de 100%. Havendo descumprimento da lei por 03 vezes consecutivas, a licença de funcionamento da oficina responsável será cassada, além de novas multas cabíveis.

Fonte : Nara Vargas

 

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