Segunda-feira, 6 de abril de 2015 - 17h22
O Poder Executivo está autorizado a doar imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO). Projeto de lei nesse sentido foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa que, também, autorizou, em outro projeto de lei, doações de imóveis pertencentes ao Ministério Público do Estado de Rondônia para o funcionamento da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos Municípios de Rolim de Moura e Colorado do Oeste.
Para o Departamento Estadual de Trânsito, deverá ser doado o lote de terras urbano nº 503, situado na quadra 27, setor 19, Bairro Costa e Silva, matriculado sob o nº 78.385, do livro 2 de registro geral do 1° Serviço Registral da Comarca de Porto Velho, sendo uma área de 6.801,15 metros quadrados e um perímetro de 384,32 m, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com a rua Carlos Boeiro; ao sul, com os lotes nºs 31B e 31D; a leste com a rua Dr. José Adelino; e a Oeste, com a rua Flores da Cunha; Dados do Perímetro (pontos - comprimento - coordenada - azimute).
A Procuradoria Geral do Estado, agora, adotará as medidas necessárias ao cumprimento da norma, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, já que o bem imóvel destina-se exclusivamente para a regularização do prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO), não podendo ser vendido, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado com todas as suas benfeitorias, independente de interpelação judicial.
MP para Defensoria
Em projeto de lei assinado pelo procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira, no exercício da Procuradoria Geral, os deputados estaduais aprovaram projeto de lei que tem por objetivo promover a doação de imóveis pertencentes ao Ministério Público do Estado de Rondônia para o funcionamento da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos Municípios de Rolim de Moura e Colorado do Oeste, já que os imóveis estão registrados e escriturados em nome do Ministério Público.
Fonte: Carlos Neves
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