Terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 18h45
O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) recomendou a suspensão imediata de repasses de dinheiro e adequação do cronograma de pagamento à Fundação Ricardo Franco, que foi contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para realizar serviços referentes às compensações da BR-429. Na recomendação, o procurador da República Rudson Coutinho aponta diversos indícios de irregularidades, principalmente quanto a possível pagamento antecipado de serviços. O DNIT tem 30 dias para informar as providências adotadas.
O asfaltamento da BR-429 causa impactos ambientais e sociais, principalmente aos indígenas que vivem na região. Para fazer a compensação aos índios, o DNIT contratou os serviços da Fundação Ricardo Franco. O total do contrato é de mais de R$ 12,6 milhões. Deste valor, mais de R$ 6,4 milhões são para gastos com pessoal e encargos sociais durante todo o prazo para execução das compensações, que vai até outubro de 2014. Mas na análise feita pelo MPF, descobriu-se que 50% destes valores foram pagos nos primeiros 60 dias do contrato.
Para o MPF, além de não haver justificativa para os pagamentos antecipados, eles permitem que a Fundação Ricardo Franco obtenha eventuais rendimentos de aplicações financeiras no período entre o recebimento do dinheiro e a efetiva execução dos serviços contratados.
Com base na análise, o MPF recomendou ao DNIT que suspenda os pagamentos à Fundação Ricardo Franco, exija a prestação de contas, com comprovação dos gastos já feitos, e revise o cronograma de desembolso do contrato.
Fiscalização inviabilizada
Segundo o MPF, os relatórios que embasaram os dois primeiros pagamentos do contrato eram “verdadeiras cartas de intenção”, pois não indicavam o que foi feito, mas somente relatavam visitas, reuniões etc. Outro problema é que estes relatórios foram validados pelo Centro de Excelência em Engenharia de Transportes (Centran).
O Centran foi criado pelos Ministérios de Transporte e de Defesa, sendo implantado pelo DNIT e pelo Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro, tendo sua sede no Instituto Militar Brasileiro (IME). Por sua vez, a Fundação Ricardo Franco é entidade de apoio ao IME.
Segundo o MPF, a proximidade entre fiscal e fiscalizado inviabiliza a fiscalização. Por esta razão, a recomendação do MPF também é para que o Centran não faça mais a validação dos relatórios de execução das compensações.
Contratação nebulosa
As compensações aos indígenas prevêem aquisições de caminhões, tratores, viaturas, barcos, implementos agrícolas e equipamentos eletrônicos, além da construção de postos de vigilância e ampliação de construções já existentes. Segundo o MPF, estas obras e aquisições poderiam ser realizadas pelo próprio DNIT ou pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio de repasse do dinheiro.
Questionado pelo MPF, o DNIT respondeu que a Funai não teve interesse em receber os recursos, mas a autarquia também não explicou o motivo pelo qual não fez as aquisições e contratações por si só.
Para o MPF, a terceirização destes serviços foi desnecessária e a forma de contratação foi “nebulosa”. Dois procuradores do próprio DNIT deram parecer contrário à contratação, sem licitação, da Fundação Ricardo Franco. Eles expuseram que o DNIT deveria contratar quem tivesse condições de executar o contrato com autonomia - fazer as construções e ampliações de obras, por exemplo – e ponderaram que a Fundação Ricardo Franco é destinada ao ensino e pesquisa, atividades bem diferentes das necessárias às compensações da BR-429.
Mas o procurador chefe nacional do DNIT emitiu outro parecer, desta vez favorável à dispensa de licitação e à contratação, e mesmo sem constar no contrato o projeto básico com o detalhamento das ações, atividades e aquisições referentes às compensações. Após ser contratada, a Fundação Ricardo Franco subcontratou uma empresa para fazer as construções e ampliações das obras.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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