Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 - 20h41
A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, no Estado do Acre, condenou o
Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a mãe de
um ex-bancário, que morreu em serviço quando transportava valores para
abastecer um Posto de Atendimento em Porto Acre. Além da condenação por
dano moral, o Banco ainda é obrigado a pagar à herdeira as férias
indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e
reflexos, multa do §8º do artigo 477 da CLT.
O bancário, filho da autora da ação, exercia a função de supervisor
administrativo nível II, mas morreu em acidente automobilístico,
quando se deslocava em seu carro particular, por determinação superior,
sem segurança e sem nenhum treinamento específico, para a cidade de
Porto Acre, onde abasteceria com dinheiro o posto bancário local.
Fonte: Abdoral Cardoso
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