Porto Velho (RO) quarta-feira, 1 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Cliente espera 2 horas na fila e banco é condenado


O cliente de um banco estatal teve reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de 1.500 reais por ter permanecido em fila por mais de duas horas. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25). Após esperar por 111 minutos o atendimento bancário, o consumidor procurou o Judiciário estadual.

Após decisão do Juízo da 2ª Cível de Porto Velho, que julgou procedente o pedido de reparação, foi fixada indenização no valor 1.500 reais. Insatisfeito com o valor arbitrado, o cliente pediu aumento da condenação, pois, segundo ele, a decisão não cumpriu seu papel reparatório. O Banco do Brasil também recorreu, afirmando que não houve provas suficientes que gerem indenização, tampouco o abalo moral alegado pelo consumidor dos serviços bancários não teria sido provado.

Para o Judiciário, a espera de duas horas causou transtorno, pois o cliente deixou de cumprir suas tarefas diárias e o banco desobedeceu à lei municipal. Os autos do processo demonstram que o cliente esperou 111 minutos pelo atendimento bancário, extrapolando o limite estipulado na lei municipal 1877/2010, que determina o tempo de 20 min em dias normais na fila de espera. Em seu despacho, o relator do processo, juiz Aldemir de Oliveira, convocado para compor a 2ª Câmara Cível do TJRO, decidiu que a má prestação do serviço é evidente e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, causando dano moral.

Para o relator, não é possível afastar a responsabilidade civil do banco. Além disso, decidiu que o caso é de responsabilidade objetiva, por ser decorrente de relação consumo, ou seja, não é necessário provar culpa ou dolo (intenção), basta provar que houve dano.

A decisão de reconhecer o direito à indenização foi mantida no mesmo valor determinado pelo juiz de 1º grau, apesar do pedido do cliente para o aumento, e do banco para redução. Para relator, deve ser mantido o entendimento da 2ª Câmara Cível adotado no julgamento de outros processos semelhantes, cujos valores foram aproximados ao definidos neste caso.

Apelação: 0001154-47.2012.8.22.0001

Fonte: TJRO
 


 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

A segurança jurídica e o sonho da terra própria deram mais um importante passo para centenas de famílias de Porto Velho. A deputada federal Cristian

Inédito: deputada Cristiane Lopes entrega maquinários e tecnologia de ponta com drones agrícolas em Porto Velho

Inédito: deputada Cristiane Lopes entrega maquinários e tecnologia de ponta com drones agrícolas em Porto Velho

Em um movimento que marca a história do setor produtivo rondoniense, a deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) realizou a entrega oficial de um m

Com quase R$ 5 milhões investidos em Alto Paraíso, Cristiane Lopes acompanha reta final da nova UBS

Com quase R$ 5 milhões investidos em Alto Paraíso, Cristiane Lopes acompanha reta final da nova UBS

A saúde pública do município de Alto Paraíso está prestes a dar um salto histórico de qualidade. A deputada federal Cristiane Lopes esteve na cidade

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)