Terça-feira, 16 de agosto de 2011 - 20h06
Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a posição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de que a vaga para o cargo de desembargador pertencente ao quinto constitucional deve ser preenchida por membro do Ministério Público do Estado e não da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- seccional estadual), que fez o questionamento do CNJ.
Os conselheiros acataram o posicionamento do TJRO de que a vaga deixada pelo desembargador Eliseu Fernandes, aposentado em maio deste ano, deve se ocupada por membro indicado pelo MP. Isso porque, como garante a Constituição da República, um quinto das vagas que compõem o Tribunal Pleno deve ser ocupado, alternadamente, por indicados do MP (no caso, procuradores de Justiça) e por advogados eleitos pela OAB. O que disciplina essa alternância são as leis estaduais que criam as vagas, argumento defendido pelo TJRO.
O juiz auxiliar da Presidência, Francisco Borges Neto, fez a sustentação oral do posicionamento do TJRO com base na decisão do colégio de desembargadores que compõem o Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia. A posição foi acatada em sessão realizada na manhã desta terça-feira, no plenário do CNJ, em Brasília.
Esse é o segundo questionamento feito pela OAB com relação a posicionamentos do TJRO. No primeiro, no final de julho, o CNJ decidiu que o sistema de controle de acesso ao edifício-sede do Poder Judiciário é válido, e que todos, inclusive os profissionais da advocacia, devem se submeter à identificação na entrada do prédio.
Fonte: TJRO
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