Quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 - 08h15
Os deputados, por 17 votos, rejeitaram o veto total concedido pelo governador Confúcio Moura (PMDB) ao projeto de lei, de autoria coletiva dos parlamentares da Assembleia Legislativa, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) para realização de convênio na área de saúde para os municípios de Rolim de Moura e Alta Floresta do Oeste.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o deputado Maurão de Carvalho (PP) apresentou parecer pela derrubada do veto. No plenário, após a colocação da matéria em votação pelo presidente Hermínio Coelho (PSD), coube ao deputado Luiz Cláudio (PTN) fazer o encaminhamento para rejeição do veto total ao esclarecer que “essa verba é oriunda de nossas emendas e que estão contingenciadas no Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprovamos esse projeto durante sessão Itinerante porque tem por finalidade ajudar os municípios de Rolim de Moura e Alta Floresta no setor de saúde que precisa de injeção de recursos para atender ao anseio das pessoas”.
Durante o debate da matéria em plenário, foi citado ainda que o descontingenciamento de dotações das unidades orçamentárias do Poder Executivo, que serão utilizados, será feito mediante autorização legislativa na execução de despesas decorrentes de emendas de bancada ou bloco parlamentar, tendo em vista que a justificativa do governador Confúcio Moura para vetar totalmente o projeto assegura que “será do chefe do Poder Executivo a iniciativa do projeto de lei para descontingenciamento parcial ou total” Na votação, todos os deputados presentes em plenário votaram pela rejeição do veto governamental.
Vetos mantidos
Por outro lado, os deputados mantiveram o veto total ao projeto de lei n° 216/11, de autoria do deputado Euclides Maciel (PSDB) que “Institui no âmbito da administração pública, a certidão negativa de violação dos direitos do consumidor (Cnvdc)”.
Os deputados também mantiveram veto total ao projeto de lei n° 134/11, de autoria do deputado Maurão de Carvalho (PP) que “dispõe sobre a prioridade de atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora, na rede pública no âmbito do estado, para mulher vítima de violência doméstica e familiar”.
Fonte: ALE/RO
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