Porto Velho (RO) sexta-feira, 19 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

É lei! Entra em vigor indenização a profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 e a familiares de vítimas


Mariana Carvalho é uma das autoras de PL que deu origem à nova lei - Gente de Opinião
Mariana Carvalho é uma das autoras de PL que deu origem à nova lei

Foi promulgada e está em vigor a lei que garante indenização aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A norma também garante a indenização aos familiares dos trabalhadores da área que tenham falecido em virtude da Covid-19.

A medida estabelece uma espécie de seguro de vida, no valor de R$ 50 mil, para os profissionais de saúde que forem acometidos com a Covid-19 e ficarem incapacitados permanentemente de trabalhar ou para os familiares daqueles que venham a falecer. 

A lei surgiu da junção e aprovação de projetos de lei apresentados por deputados federais em 2020. A Deputada Mariana Carvalho (RO) foi uma das autoras. O relatório final aprovado foi do Deputado Mauro Nazif (RO). 

Mariana explica que esse amparo aos trabalhadores ou familiares de vítimas é um reconhecimento mínimo a quem literalmente está dando sua vida para salvar outras vidas. “A doença não escolhe suas vítimas. Então, essa indenização é o mínimo que pode ser feito”.

O texto final incluiu entre os beneficiários dessa indenização, aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Também estão incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas); e os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. 

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

O Presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no dia 17 de abril. 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputados estaduais aprovam reforço no orçamento da Agero para fiscalização

Deputados estaduais aprovam reforço no orçamento da Agero para fiscalização

Os deputados estaduais aprovaram na última quarta-feira (17), em sessão extraordinária, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir cré

Alero aprova PL que destina R$ 3,7 milhões para projetos da Sejus

Alero aprova PL que destina R$ 3,7 milhões para projetos da Sejus

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na última quarta-feira (17), durante sessão plenária, o Projeto de Lei 1.396/2026, de autoria

Viriato Moura é homenageado pela Assembleia Legislativa

Viriato Moura é homenageado pela Assembleia Legislativa

Na manhã de ontem, o médico Viriato Moura foi agraciado com o título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia pelos relevantes serviços prestados a

Deputada Cristiane Lopes cobra regularização de gratificação retirada de servidores federais de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes cobra regularização de gratificação retirada de servidores federais de Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes (PODEMOS-RO) encaminhou ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)