Quarta-feira, 17 de setembro de 2008 - 05h44
Conforme a recente alteração promovida na Resolução do TSE n. 22.718 (art. 70, § 4º), os partidos ou coligações têm até o próximo sábado (20) para indicarem aos Juízos Eleitorais os nomes dos fiscais que irão acompanhar os trabalhos de votação durante o pleito municipal. A indicação dos nomes dos representantes objetiva inibir a existência de fiscalização por parte de pessoas não habilitadas.
A participação dos fiscais é importante, pois ajudam a dar transparência ao processo eleitoral, e ainda porque têm o poder de formular protestos e fazer impugnações.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, devem estar atentos às suas vestes ou crachás, pois só é permitido que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, jamais o número. Já os partidos que integram coligação não podem mostrar o nome do partido, somente o da coligação. O tamanho do crachá é de no máximo 10 centímetros de comprimento por 5 centímetros de largura.
A fiscalização acontece em todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e do processo eletrônico de totalização dos resultados. Os fiscais podem, ainda, durante a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor. No entanto, os fiscais precisam estar atentos para o fato de que a identidade do eleitor só poderá ser questionada antes dele proceder à votação, nunca depois de ter votado. Se houver algum questionamento quanto à identidade do eleitor após ele ter votado, o questionamento será registrado na ata da seção eleitoral, mas os votos dados continuam válidos.
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral realizará também uma amostragem por meio de uma auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, acompanhada por fiscais das agremiações partidárias.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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