Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 - 08h37
Os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária da última terça-feira (02) proposta de emenda constitucional, de autoria do presidente Hermínio Coelho (PSD), que acrescenta o artigo 101 A ao texto da Constituição do Estado de Rondônia, para que o procurador geral de justiça possa requisitar policiais civis e militares para atuarem nos grupos especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Designado relator da matéria, o deputado Neodi Carlos (PSDC) concedeu parecer favorável à PEC. Disse que “os grupos especiais criados no Ministério Público constituem significativo avanço, tendo em vista o elevado número de ocorrências envolvendo a prática de crimes de diversos tipos. Portanto, é clara a necessidade de apoio logístico em razão da sua condição de órgão fiscalizador, de combate aos delitos e de defesa da sociedade”. Colocada em votação, a matéria foi aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes à sessão.
Ao agradecer a aprovação da emenda constitucional, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, fez questão de observar que “independente e autônomo, de caráter permanente, o Ministério Publico é considerado o fiscal das leis e defensor do povo. Atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Portanto, assegurar ao procurador geral de justiça a possibilidade de requisitar policiais civis e militares para aturem no nos grupos especiais estamos fortalecendo o trabalho da instituição, bem como permitindo a atuação conjunta e eficaz do Estado no combate aos delitos em favor da sociedade”.
Fonte: Carlos Neves
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