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Política

Emplacamento de veículos recebe Emenda de Lebrão


O projeto de lei nº 1265/14 de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores no âmbito do Estado de Rondônia, foi aprovado na última terça-feira (10), em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa. O projeto recebeu Emenda Modificativa do deputado Lebrão (PTN).

De acordo com o Poder Executivo, a competência para o credenciamento de fábricas de placas para veículos é do poder público, o qual tem o dever de tomar providências para que os usuários do Detran/RO tenham garantidos a acessibilidade às fábricas de placas e preços justos.

Segundo o Governo, a regulamentação do credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos mediante lei, proporcionará a necessária estabilidade jurídica para que as empresas do setor alcancem satisfatório equilíbrio econômico e de mercado , incentivando investimentos, gerando dividendos para o Estado de Rondônia e seus municípios, bem como, postos de trabalho para o bem-social.

A Emenda do deputado Lebrão determina que o Detran definirá, em instrumento normativo próprio, as datas de autorização de credenciamento, bem como, para as demais fases do processo. O Detran definirá o número de fabricantes FPTP e FETP a serem autorizados e credenciados na forma e critérios a serem estabelecidos em Portaria com base na frota de veículos circulantes em todo o estado.

Conforme a Emenda, para o credenciamento de fábricas FPTP, o critério é a frota de veículos circulantes em todo o estado. Já para as fábricas FETP, deverá ser observado também, os preceitos de viabilidade, sustentabilidade e razoabilidade econômica no sistema. Quando da efetivação do credenciamento das fábricas FPTP e FETP, nos termos da Portaria do Detran, novos credenciamentos poderão ser autorizados, somente quando atingir a proporcionalidade estabelecida pelo Detran, com o acréscimo na frota de veículos novos circulantes, nos municípios e no estado.

Também ficou definido na Emenda, que após a realização dos credenciamentos, dentro do prazo e normas estabelecidas pelo Detran, a apresentação de solicitação de autorização ao credenciamento junto ao Detran para os fabricantes de placas FPTP e FEPT, poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que, cumpridas as exigências contidas na Portaria na data de sua publicação.

Fonte: Liliane Oliveira
 

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