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Política

Empresa de auto peças firma TAC para abster-se de descontar vale-transporte


 

Multa fixada no caso de descumprimento das obrigações passa dos R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 500,00 por dia e por empregado lesado
 

Porto Velho (RO), 27/9/2010 - Denunciada por não anotar a carteira de trabalho (CTPS) e não fornecer vale-transporte a seus empregados, entre outras irregularidades, empresa de auto peças de Porto Velho firma termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), pararegularizar a situação empregatícia dos seus trabalhadores, sob pena do pagar multa superior a R$ 10 mil. O termo foi assinado em administrativa presidida pelo procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos e realizada na sede da Procuradoria Regional do MPT em Porto Velho.

No TAC firmado, a empresa Scap Car Distribuidora de Auto-Peças Ltda assumiu a obrigação de anotar a Carteira de Trabalho (CTPS) de todos os seus empregados, quando presentes os requisitos da pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade na prestação dos serviços, fazendo constar como data de admissão o dia em que o trabalhador efetivamente iniciou as atividades e o valor da remuneração efetivamente paga, incluindo-se as vantagens e as horas extras.

Também concordou em abster-se de descontar dos salários dos seus empregados o vale-transporte em valor superior a seis por cento do salário básico de cada um, como dispõe a lei n. 7.418/85. Em efetuar os registros dos empregados em livros, fichas ou em sistema eletrônico; conceder ao empregado, antecipadamente, o vale-transporte para utilização efetiva no deslocamento residência trabalho e vice-versa e consultar cada um acerca do interesse em usufruir do benefício do vale-transporte.

Pelo acordo, a empresa terá de comunicar, por escrito, ao sindicato da categoria profissional dos seus trabalhadores que firmou TAC com o MPT-RO, enviando à entidade cópia do termo e também a divulgar o inteiro teor do documento entre os empregados, por meio de mural de avisos na empresa, que deve estar em local de fácil acesso e com ampla visibilidade e a manter cópia do TAC no livro de inspeção do trabalho de cada estabelecimento que possuir, além de fornecer gratuitamente cópia, sempre que solicitada, a empregados e demais interessados.

DAS PENALIDADES – No caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta a sociedade empresária compromissária e os seus sócios-proprietários, solidária e pessoalmente, pagam multas fixadas em R$ 10 mil reais, se não observada quaisquer das cláusulas pactuadas, acrescida de R$ 500,00 por dia e por empregado lesado. Ainda, multa de R$ 2 mil em caso de deixar de comunicar ao sindicato dos trabalhadores que firmou o termo, ou descumprir qualquer item da cláusula de divulgação contida no documento.

Fonte: José Bosco Gouveia
 

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