Porto Velho (RO) quinta-feira, 2 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Empresa de telefonia é condenado a pagar indenização


A empresa Americel S/A foi condenado a pagar 6 mil reais a título de indenização por danos morais, por ter incluso o nome de um cliente em órgão de restrição ao crédito. A telefônica alegou que o consumidor não havia pago a conta, porém, os fatos foram contestados e a documentação apresentada em juízo. A sentença, do juiz de direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 10 de agosto de 2012.

Segundo consta nos autos, a cliente começou a receber mais de uma conta vinculada ao seu CPF, porém apenas firmou um único contrato junto à empresa. Afirmou que em 21 de junho de 2010 adquiriu um terminal móvel com final 6477. Porém, em sua residência, chegou faturas também de um terminal com o final 8966, sendo que este, nunca fora contratado. Alegou ainda que, tal situação foi comunicada a empresa, mas, nenhuma providência foi tomada. De acordo com a cliente, apesar das contas estarem pagas, a Americel S/A suspendeu o serviço e também negativou seu nome.

Em sua defesa, a empresa ré alegou que a linha não reconhecida pela cliente trata-se de uma desistência de ativação, estando esta cancelada e sem nenhum débito. Disse também que a linha da autora foi suspensa em virtude da falta de pagamento da fatura do mês 07/2010, no valor de R$ 35,78 e R$ 258,58, referente à multa. Afirma ainda que a cobrança está prevista no contrato firmado entre as partes e foi aplicada por descumprimento pela cliente. Defendeu a inexistência de fato ensejador à reparação de danos morais e que caso seja acolhido, o pedido deveria observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o magistrado, a cliente comprovou que a suspensão do serviço foi indevida, pois, juntou aos autos, o comprovante de pagamento. "Percebe-se que a empresa não tem o devido controle para o fornecimento de dados referentes aos seus clientes, pois tal falha na prestação de serviços gerou danos à consumidora que ficou privada da utilização, mesmo sem nada dever¿, pontuou.

Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral disse ainda que, "na prestação dos serviços, culminou com a inclusão do nome da cliente no cadastro de inadimplentes, gerando, com isso, o dano moral", concluiu.

Processo n. 0020598-37. 2010. 8. 22. 0001

Fonte:  TJRO

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

A segurança jurídica e o sonho da terra própria deram mais um importante passo para centenas de famílias de Porto Velho. A deputada federal Cristian

Gente de Opinião Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)