Quinta-feira, 18 de novembro de 2010 - 07h01
William Cristian Felipe de Souza teve seu pedido de liminar, em Habeas Corpus, negado pelo desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Por esse motivo, permanecerá preso. Ele foi acusado de ter cometido o crime de corrupção ativa. Isso ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A defesa alegou, no HC, que William Cristian está preso desde o dia 8 de novembro de 2010, e que suas condições pessoais comportam liberdade provisória. "Ele não representa risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei. Tais motivos apresentados são suficientes para a concessão da liminar".
No despacho publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 17/11, o magistrado disse que, embora a defesa tenha afirmado que o acusado faz jus à liberdade provisória, infere-se que o pedido não veio suficientemente instruído. "Não há sequer elementos comprobatórios das condições favoráveis alegadas, principalmente quanto a sua primariedade, pois a certidão circunstanciada criminal apresentada é de Rondônia, sendo que William Cristian afirma morar em São Paulo, capital", explicou o desembargador.
Entenda o caso:
O empresário William Cristian Felipe de Souza foi preso em flagrante, junto com mais duas pessoas, na cidade de Vilhena, a 714 km da capital do Estado de Rondônia. Segundo consta nos autos, ele teria tentado subornar um policial rodoviário federal no posto da PRF.
Os agentes teriam pedido para que todos os passageiros do ônibus descessem do veículo para que fossem revistados. Caso seja condenado, o empresário poderá pegar uma pena que varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão e multa.
Habeas Corpus n. 0015341-34.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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