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Está no STF ação pelo fim aposentadoria a ex-governadores



Subsidiado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), o Conselho Federal da OAB ajuizou na última terça-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4575, com pedido cautelar contra a Assembleia Legislativa rondoniense, para questionar o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Estado e do ex-Território.

A ação é resultado da livre manifestação das entidades representativas de classe, sindicatos, membros da sociedade organizada e da OAB-Rondônia. Em fevereiro, em Porto Velho, houve uma grande mobilização contra o que o presidente da Seccional, Hélio Vieira, chamou de abuso do dinheiro público. O ato cívico contou com a presença do presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante.

A OAB-RO, em parceria com os movimentos sociais, colheu assinaturas num abaixo-assinado contra o pagamento das aposentadorias e encaminhou informações para a OAB federal fundamentar a Adin, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Com esta ação, já são nove os Estados que têm contestados no Supremo pela OAB a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores: além de Rondônia, as ações atingem Acre, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.

A nova ação da OAB, assinada por seu presidente nacional, Ophir Cavalcante, no caso específico de Rondônia, aponta inconstitucionalidades do art. 64 da Constituição Estadual, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 50, de 31/07/1985 (com redação dada pela Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990), assim como seu art. 3º, por arrastamento, e o art. 2º da Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990.

"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador de Estado e ex-governador de Território não possui mandato eletivo e nem é servidor público.", argumenta Ophir na fundamentação da Adin.

Fonte: OAB-RO
 

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