Sexta-feira, 12 de maio de 2017 - 06h59
A Justiça de Rondônia condenou, em segunda instância, a ex-prefeita de Rolim de Moura, Mileni Mota, por ato de improbidade administrativa na aquisição de um equipamento médico chamado analisador bioquímico. Conforme comprovado nos autos, a chefe da Administração Municipal teria firmado contrato de comodato como forma de encobrir uma irregularidade: antes mesmo da licitação, o equipamento já estava sendo utilizado na unidade de saúde.
Segundo o Ministério Público, a licitação, aberta somente após a efetiva utilização do bem, seria para dar aparente legalidade à situação. Ocorre que outra empresa, diversa daquela que teria “emprestado” o equipamento à prefeitura de Rolim de Moura, venceu a licitação, não havendo nos autos comprovação de que foi entregue qualquer bem à municipalidade em contraprestação ao pagamento de cerca de 11,2 mil reais pela máquina.
A ação civil pública foi julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau, no entanto, o Ministério Público recorreu para a segunda instância e, na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a Apelação foi julgada parcialmente procedente à unanimidade, na manhã de ontem quinta-feira, 11, conforme voto do Relator, Desembargador Gilberto Barbosa.
Foi decidido que Mileni Mota e a empresa Biocal devem ressarcir o valor integral do dano causado ao município, além de pagarem, solidariamente, uma multa civil de pouco mais de 22 mil reais. O ex-secretário de saúde e os integrantes da Comissão de Licitação tiveram mantida a absolvição, pois, como observou o relator, a licitação não teve falhas legais; a improbidade restringe-se ao fato de não ter sido entregue o equipamento que foi pago pelo município de Rolim de Moura.
“A primeira perplexidade que me ocorre é empresa que atua na venda de aparelhos médicos ceder gratuitamente um analisador bioquímico semiautomático”, afirmou Gilberto Barbosa, ao proferir o voto (decisão). O magistrado também destacou que, mesmo vencida a validade do empréstimo, a empresa que oficialmente não auferiu nenhum ganho com a aquisição, pois não ganhou a licitação, não se preocupou em reaver o equipamento, deixando-o com o município pelo menos até o ano de 2014, conforme documentos que fazem parte do processo judicial. O relator pontuou ainda que há acertos entre licitantes para acomodar interesses de parceiros, acobertando um ao outro com interesses e ajustes prévios.
Processo: 0003525-54.2012.822.0010
Fonte: TJRO
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