Quinta-feira, 25 de março de 2010 - 12h35
O interventor judicial nomeado pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Estado de Rondônia para administrar o Sindsaúde informa que este sindicato não responde por nenhum movimento de paralisação da classe que começou na manhã desta quinta-feira (25) em Porto Velho e no interior do Estado.
O interventor, advogado Juscelino Moraes do Amaral, disse que tem direitos interinos apenas para administrar o sindicato e não tem autorização para realizar e nem organizar movimento grevista.
Amaral disse ainda que nenhum dos diretores afastados pela Justiça do Trabalho está autorizado a falar em nome do sindicato e que em qualquer situação onde isso possa acontecer, será comunicado à justiça para as devidas providencias.
Juscelino informou ainda que os diretores afastados serão comunicados em breve para reassumirem o exercício de seus cargos nas secretarias de origem.
Fonte: Isac Souza Pinheiro/Sindsaúde
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