Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 - 11h27
O Itaú/Unibanco foi condenado a reintegrar um bancário que prestou mais de 26 anos de serviço à instituição financeira e também pagar a ele indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A sentença – de primeira instância - é do Juiz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O magistrado entendeu que o bancário, que foi admitido em junho de 1988 e foi desligado do trabalho em maio deste ano, 2014, não poderia ser demitido, pois era portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) adquirida na execução do serviço que consistia na utilização constante, durante muitos anos, de máquinas de escrever, calculadoras e computadores, sem que a empresa sequer adotasse as medidas de prevenção ou proteção necessárias à saúde física do empregado.
O banco chegou a alegar que a doença ocupacional foi adquirida pelo trabalhador depois que ele foi dispensado do emprego, argumento sumariamente rechaçado, já que as perícias e laudos comprovaram que antes mesmo de ser demitido o bancário já era portador de LER/DORT, tanto que já se submetia a sessões de fisioterapia.
Com isso o Itaú foi condenado a reintegrar o bancário ao serviço, sob pena de multa diária - que ainda será determinada pelo juiz - e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, tanto como forma de compensação pelo sofrimento (humilhação, discriminação e abalo psicológico) do trabalhador, tanto como critério pedagógico e punitivo, para que casos como esse não sejam repetidos pela instituição financeira.
FONTE: RONDINELI GONZALEZ
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