Terça-feira, 26 de julho de 2011 - 18h57
A Justiça do Trabalho extinguiu, sem resolução do mérito, a ação anulatória proposta pela construtora Marquise que pleiteava a redução do piso salarial dos garis - agentes de coleta de lixo urbano – de R$ 670,44 para R$ 599,99, definido em termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
No recurso de Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais – AACC - em face do termo aditivo obtido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização em Geral e Prestação de Serviços do Estado de Rondônia (Sintelpes) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra do Estado de Rondônia (Seac), a empresa alegou que a cláusula abrangia apenas os agentes de limpeza e pretendia reduzir o piso dos demais trabalhadores em limpeza pública.
Fonte: Jorge Santos
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