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Política

Judiciário intermedeia acordo que põe fim a greve da saúde


Em audiência de conciliação ocorrida ao longo de toda a tarde desta terça-feira, 22 de maio de 2012, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a juíza convocada Duília Sgrott Reis homologou acordo entre o Governo do Estado e representantes dos servidores da área da saúde que pôs fim à greve no setor.

Os sindicatos aceitaram a contraproposta de reajuste salarial de 7,5% feita pelos secretários estaduais, a ser concedido parceladamente - 2,5% em agosto, 2,5% em outubro e 2,5% em marco de 2013. O percentual, segundo esclareceram os representantes do executivo, será além dos 6,5% do que já havia sido concedido A todas as categorias. O Governo também se comprometeu a não considerar faltas no período de greve, além da extinção da ação principal que o próprio governo havia protocolado contra os grevistas.

A audiência havia sido convocada pela magistrada em sentença. Antes do julgamento do mérito do processo, a juíza propôs a conciliação entre as partes. Depois de ouvir todos os lados, a magistrada pediu bom senso e razoabilidade das partes para evitar mais prejuízos à população, alerta que foi reforçado pelos representantes do Ministério Público de Rondônia.

Outros pontos de pauta foram discutidos como o prazo para apresentação do PCCR. Ficou definido que até o final de outubro (150 dias) será finalizado o estudo do plano de carreiras, cargos e remuneração da categoria. Os compromissos acertados ficaram registrados e estão disponíveis no processo.

Segurança

A audiência pública exigiu do comitê de segurança do Tribunal de Justiça uma preparação, já que o tema é de repercussão social. Nestas situações, mesmo que não haja ameaça, o trabalho preventivo dever ser feito, segundo o assessor de segurança institucional, Paiva Dias. Por isso vários policiais foram posicionados em locais estratégicos do prédio para proteção dos envolvidos no processo.

O comitê de segurança é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que diante dos riscos que se apresentam na atividade jurisdicional, os magistrados deverão ter a garantia de sua integridade.

Fonte: TJRO
 

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