Terça-feira, 19 de janeiro de 2010 - 13h29
O Estado de Rondônia e o Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop) terão de licitar a exploração das linhas de transporte intermunicipais de passageiros no Estado de Rondônia, no prazo de sessenta dias. A determinação é do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque, titular 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 19.
Na condenação, o magistrado impõe aos réus a vedação de expedição de licença, autorização, permissão ou qualquer ato que outorgue ou prorrogue exploração precária às empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. "O descumprimento sujeitará os condenados à multa pessoal a ser fixada por este Juízo", afirmou o juiz Edenir Sebastião na sentença.
De acordo com o magistrado, o Ministério Público estadual, por meio da ação civil pública, disse que o Estado de Rondônia e Devop concediam ilicitamente prorrogações de autorizações mantendo relação de privilégios e monopólio nas linhas em afronta à norma constitucional e em prejuízo aos usuários.
Processo: 0162064-97.2002.8.22.0001
Fonte: Ascom TJRO
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