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Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão


A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período de recesso forense previsto no art. 289 do Regimento Internodo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com o item I, artigo 62, da Lei n. 5.010/1966.

No período do recesso, o Tribunal estabeleceu escala de plantãode magistrados e servidores, na modalidade de sobreaviso, nos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus. Nesse período o juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.

Suspensão de prazos de 7 a 19 de janeiro de 2014

O TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), considerando a solicitação conjunta das Seccionais rondoniense e acreana da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra), suspendeu os prazos processuais no período de 07 a 19 de janeiro de 2014, no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição.

A Portaria nº 2.566, de 4 de outubro de 2013, assinada pelo presidente e corregedor do TRT14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região no dia 7 de outubro de 2013.

De acordo com o art. 2º da referida portaria, a suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus. Já o art. 3º determina que os períodos compreendidos de 7 a 17 de janeiro de 2014 não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006.

Com a medida adotada pelo Tribunal, o dia 20 de janeiro de 2014 passa a ser considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no período de 7 a 17/1/2014.

Fonte: Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)

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