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Lazinho da Fetagro quer assegurar em lei participação da sociedade na escolha de Conselheiro do TCE


Lazinho da Fetagro quer assegurar em lei participação da sociedade na escolha de Conselheiro do TCE - Gente de Opinião

Projeto de lei (PL) de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PSB) dispõe sobre o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), assegurando a participação da sociedade e mais transparência no trâmite das candidaturas, avaliação de critérios de seleção e nomeação.

Em consonância com a campanha Conselheiro Cidadão, de iniciativa do Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Sindcontrole), o projeto de lei garante à população participação no processo de seleção do cargo de conselheiro, considerando a importância desta posição que é vitalícia e possui natureza fiscalizatória dos recursos públicos utilizados. O PL, com suas diretrizes, também objetiva evitar indicações políticas e preservar a nomeação de pessoas técnicas que cumpram os requisitos exigidos pela função.

Na proposta de lei, em resumo, a indicação dos nomes considerados aptos ao cargo será feita pelos cidadãos por meio de lista tríplice, constituída em audiência pública de votação. Para concorrer à vaga os interessados deverão atender todos os requisitos apontados pelo TCE no ato da inscrição, após chamamento público.    

De acordo com o artigo 48 da Constituição Estadual, o TCE-RO possui sete conselheiros: três são escolhidos pelo governador do Estado com a aprovação da Assembleia Legislativa e quatro pela Assembleia Legislativa, que podem ser ocupadas por cidadãos de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, dentre outros requisitos. Essa prerrogativa do governo e do legislativo permanecerá, conforme disposto no PL apresentado.  Porém, precedido de um processo de aferição dos requisitos realizado com participação social.

O deputado Lazinho da Fetagro ressalta que “essa proposta visa regulamentar os critérios definidos no artigo 48 da Constituição do Estado, bem como do processo de escolha, que deve ocorrer mediante processo democrático e propulsor da cidadania, pautado pela observância da meritocracia e impessoalidade”.

“É oportunizado a sociedade o exercício do seu direito de indicar à lista tríplice pessoas selecionadas por meio de processo transparente e justo. E mantém a prerrogativa de escolha do Governador e da Assembleia Legislativa”, destacou o parlamentar.

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