Quinta-feira, 23 de abril de 2026 - 15h05

Entrou em vigor em
Rondônia a Lei 5.763/24, de autoria do
deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), que estabelece medidas para
combater a violência institucional contra pessoas com deficiência e com Transtorno
do Espectro Autista (TEA). A norma representa um avanço na proteção de direitos
e na responsabilização de agentes públicos diante de práticas discriminatórias
ou abusivas.
A legislação define como violência institucional qualquer ação ou omissão praticada
por agentes públicos que impeça, dificulte ou limite o exercício de direitos
dessas pessoas. Entre os exemplos previstos estão a desconsideração de
recomendações médicas, a restrição indevida de autonomia, a invasão de
privacidade e a criação de barreiras no acesso a serviços públicos.
Na prática, a lei atua diretamente sobre situações recorrentes enfrentadas por
famílias, como dificuldades no acesso à saúde, entraves burocráticos em
atendimentos prioritários e tratamento inadequado em órgãos públicos. Ao
tipificar essas condutas, a norma cria um instrumento concreto de proteção e
também de responsabilização.
Outro ponto relevante é que a legislação prevê sanções ao agente público que
descumprir suas diretrizes, além de possibilitar que o Estado busque
ressarcimento em casos de danos causados às vítimas. A medida amplia o alcance
da lei ao não apenas reconhecer o problema, mas estabelecer consequências
claras para sua ocorrência.
A origem da proposta está diretamente ligada à vivência do parlamentar.
Delegado Camargo é pai atípico e tem atuação reconhecida na defesa das pessoas
com deficiência, o que influenciou a construção de um texto legal mais
conectado à realidade enfrentada por milhares de famílias.
Atualmente, o deputado também ocupa a presidência da Comissão de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência da União Nacional dos Legisladores e
Legislativos Estaduais (Unale), posição que amplia sua atuação para além de
Rondônia e fortalece o debate em nível nacional.
A criação da lei evidencia uma estratégia legislativa focada em transformar
demandas sociais em instrumentos jurídicos efetivos. Ao atuar na prevenção e no
combate à violência institucional, a norma busca reduzir barreiras históricas e
garantir que direitos já previstos na legislação sejam, de fato, respeitados no
cotidiano.
Mais do que uma iniciativa pontual, a lei se insere em um conjunto de ações do
mandato voltadas à inclusão, sinalizando uma atuação que combina experiência
pessoal, articulação política e foco em resultados concretos para a população.
Entrou em vigor em Rondônia a Lei 5.763/24, de autoria do deputado
estadual Delegado Camargo, que estabelece medidas para combater a
violência institucional contra pessoas com deficiência e com Transtorno do
Espectro Autista. A norma representa um avanço na proteção de direitos e na
responsabilização de agentes públicos diante de práticas discriminatórias ou
abusivas.
A legislação define como violência institucional qualquer ação ou omissão
praticada por agentes públicos que impeça, dificulte ou limite o exercício de
direitos dessas pessoas. Entre os exemplos previstos estão a desconsideração de
recomendações médicas, a restrição indevida de autonomia, a invasão de
privacidade e a criação de barreiras no acesso a serviços públicos.
Na prática, a lei atua diretamente sobre situações recorrentes enfrentadas por
famílias, como dificuldades no acesso à saúde, entraves burocráticos em
atendimentos prioritários e tratamento inadequado em órgãos públicos. Ao
tipificar essas condutas, a norma cria um instrumento concreto de proteção e
também de responsabilização.
Outro ponto relevante é que a legislação prevê sanções ao agente público que
descumprir suas diretrizes, além de possibilitar que o Estado busque
ressarcimento em casos de danos causados às vítimas. A medida amplia o alcance
da lei ao não apenas reconhecer o problema, mas estabelecer consequências
claras para sua ocorrência.
A origem da proposta está diretamente ligada à vivência do parlamentar.
Delegado Camargo é pai atípico e tem atuação reconhecida na defesa das pessoas
com deficiência, o que influenciou a construção de um texto legal mais
conectado à realidade enfrentada por milhares de famílias.
Atualmente, o deputado também ocupa a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais, posição que amplia sua atuação para além de Rondônia e
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A criação da lei evidencia uma estratégia legislativa focada em transformar
demandas sociais em instrumentos jurídicos efetivos. Ao atuar na prevenção e no
combate à violência institucional, a norma busca reduzir barreiras históricas e
garantir que direitos já previstos na legislação sejam, de fato, respeitados no
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