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LEI NERI FIRIGOLO VAI BENEFICIAR SERVIDORES DE RONDONIA



 
Enfim, uma boa noticia para  a categoria de funcionários públicos do estado de Rondônia.  Em plenário – a Assembléia Legislativa do estado aprovou  o Projeto de Lei de autoria do deputado Neri Firigolo (PT) – instituindo a conversão de Licença Prêmio em  Pecúnia Indenizatória.
Já protocolado – o Projeto de Lei está sendo encaminhado  ao Poder Executivo – para sansão ou não do  Governador Ivo Cassol. Tudo depende, agora, da aprovação do chefe do  Executivo.
 
Teoricamente, o documento mostra em seu descritivo, artigos que  dão respaldo - na forma legal - da regulamentação do documento – a iniciar no seu primeiro  artigo que esclarece: "o funcionário  público  de cargo  efetivo poderá solicitar a conversão em forma de Pecúnia indenizatória  de até três (03) meses de licença prêmio adquirido e não usufruído".
 
Desta maneira – a forma  indenizatória  da  Pecúnia – deverá obedecer a  hipóteses de: doença  do próprio servidor ou parente de primeiro grau, pagamento da casa próprio e pagamento de dívida bancária  - sendo que o valor da indenização  é a mesma remuneração que o servidor faria jus se estivesse em gozo de licença prêmio. Segue assim a regulamentação da Lei – destacando ainda outros pontos importantes para o servidor – como o caso de: doenças  de: estado grave,  casos de tratamento  de urgências ou  casos de acidentes, doenças crônicas ou degenerativas e pagamento da casa própria – a regularização de parcelas em atraso e em caso de quitação. A dívida bancária – deve obedecer a critérios de  consignação em folha de pagamento ou   de modalidade comum.
 
 Neri Firigolo disse que "caso este Projeto de Lei vir a ser sancionado pelo governador do estado – numa expectativa de 90  (noventa) dias – de conformidade com o que estabelece à legislação as indenizações serão procedidas por folhas de pagamento – não havendo incidência de contribuição previdenciária.
 
Falando à imprensa da capital – na manhã sesta quinta-feira – o deputado Neri Firigolo  disse que "a licença prêmio é direito do servidor estatutário, adquirido  a cada cinco anos de efetivo exercício de seu cargo, constituindo-se assim  um período de a cada três (03) meses de descanso  que até  algum tempo atrás poderia ser contado em dobro para aposentadoria – caso não fosse usado – mas, de qualquer forma entendo  que a nossa propositura possa vir a minimizar um pouco o  sofrimento de todos quanto necessitam de alguma melhoria de vida", observou Firigolo.

Fonte: E. Johnson 


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