Quarta-feira, 28 de novembro de 2007 - 17h13
Trata-se de ADI contra os seguintes dispositivos da Lei estadual nº 260/90:
a) art. 16: determina que no caso de criação de novos municípios ou desmembramento, as linhas de transporte coletivo municipal legalmente executadas há dois anos ou mais, serão convertidas automaticamente em permissão intermunicipal desde que se enquadrem nos dispositivos da lei e que o interessado requeira. Alega ofensa aos arts. 37, caput e 175 da CF/88, em afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
b) art. 19: dispõe que no julgamento da concorrência será concedida pontuação específica para as empresas de transporte coletivo que estejam explorando a linha ou parte dela com contrato de permissão firmado a mais de seis meses. A ação alega ofensa ao art. 37, caput e XXI da CF/88, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade e por frustrar o caráter competitivo da licitação privilegiando empresas que já exploram os serviços em questão.
Em discussão: saber se há ofensa aos arts. 37, caput e XXI, e 175 da CF/88.
Fonte: STF
Sábado, 20 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Deputada Ieda Chaves destina R$ 145 mil para ampliar atendimento a pacientes com câncer Porto Velho
Desde 2013, a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Porto Velho (AVCC) atua como uma rede de apoio essencial na capital rondoniense, acolhen

A defesa das famílias atípicas e das pessoas com deficiência tem sido uma das principais bandeiras do mandato da deputada federal Cristiane Lopes (P

Deputados estaduais aprovam reforço no orçamento da Agero para fiscalização
Os deputados estaduais aprovaram na última quarta-feira (17), em sessão extraordinária, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir cré
Sábado, 20 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)