Domingo, 8 de fevereiro de 2009 - 23h34
A onda de modernidade que tomou conta do STF vem promovendo em tempo recorde o encontro da sociedade – povo – com a escolha que fez por seus representantes em 1988 O pais começa enfim a entender e conviver com os matizes da “constituição cidadã” e se dar conta das amarras arcaicas dos processos judiciários ainda existentes. Guardião da Carta Magna e seu intérprete legal, causou surpresa a decisão do STF quando a partir da concessão de habeas-corpus em favor de um lavrador avançou na discussão e assentou que o réu somente será preso depois da condenação final, com fulcro no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” Mas aí danou-se e a porca torceu o rabo. Nenhum país do mundo possui tantas vias recursais quanto o nosso. O STF que apenas segue e guarda a Constituição do país fez o que manda a cartilha. Mas e que faremos com os recursos? CLIQUE E LEIA A COLUNA "POLÍTICA & MURUPI" DO JORNALISTA LÉO LADEIA.
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