Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 - 07h02
Com a sanção presidencial da Medida Provisória 615/2013, a licença de taxista passa a ser hereditária. Isto significa que os filhos de taxistas possam herdar as permissões que pertenceram aos seus pais.
“A licença é a herança que o taxista tem para deixar a sua família”, disse a deputada Marinha Raupp (PMDB), que esteve à frente dos entendimentos para que a matéria fosse colocada em votação e da negociação com os líderes dos partidos para possibilitar a aprovação.
Ao sancionar a MP 615/2013, a presidente Dilma Rousseff garante o direito de o taxista transmitir ao filho ou a outro herdeiro imediato a licença para conduzir o veículo de passageiro individual, desde que o sucessor cumpra os requisitos exigidos por lei para a exploração do serviço.
Antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, as regras de transferência da permissão de exploração do serviço de taxi são definidas pelas prefeituras, sendo que na maioria dos casos, a morte do taxista implicava no cancelamento automático da licença.
A hereditariedade da licença foi aprovada pela MP 610/2013, mas vetada pela presidente em julho deste ano. “A matéria foi vetada pela presidente Dilma. Todavia, foi incluída novamente na MP 615/2013, tendo sido aprovada e será sancionada”, comentou a deputada Marinha Raupp.
A MP diz que em caso de transferência decorrente do direito de sucessão, o novo taxista adquire todos os direitos e obrigações de isenção tributária previstos na legislação. A lei especifica ainda que cabe ao poder público local outorgar as licenças de taxistas.
Fonte: Carlos Eduardo de Lima
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