Sexta-feira, 17 de julho de 2015 - 18h15
Frigorifico deverá abster-se de realizar qualquer nova dispensa sem justa causa de funcionários, até a audiência de justificação prévia, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil reais por empregado dispensado.
Rolim de Moura (RO) – Acaba de ser deferida pelo Juiz Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, liminar requerida pelo MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia, que determina a imediata suspensão da demissão em massa no frigorífico da JBS S/A, no município de Rolim de Moura, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em caso de descumprimento;
Na decisão liminar, o juiz condena a empresa a abster-se de realizar qualquer nova dispensa sem justa causa, até a audiência de justificação previa, determinada para a próxima quarta-feira, dia 22 deste mês de julho 2015, às 8h30, na Vara do Trabalho de Rolim de Moura.
Determina, ainda, que os órgãos de imprensa local sejam informados da decisão, para que divulguem a suspensão da dispensa coletiva no frigorífico até nova ordem judicial. Com a divulgação, espera o Judiciário que as centenas de trabalhadores tenham conhecimento da decisão que suspende as demissões em massa.
Para a audiência designada para a quarta-feira, dia 22, além do MPT, o magistrado manda intimar a Associação dos Pecuaristas de Rolim de Moura, o Sindicato dos trabalhadores (SINTRA-ALI), a Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura, o Município de Rolim de Moura, na pessoa do seu prefeito e a Câmara de Vereadores, na pessoa do seu presidente.
Fonte: MPT/RO-AC
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