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Política

Lizangela divulga eventos sobre a Lei Maria da Penha no Cone Sul


 
A data de criação da Lei Maria da Penha, 07 de agosto, será comemorada em Vilhena, pela administração municipal, através da Secretaria de Assistência Social (Semas) com palestras em Vilhena, Colorado e Cerejeiras.

Uma equipe da Semas, formada pela secretária da pasta e primeira dama, Lizangela Rover, pela coordenadora dos programas sociais, Rose de Castro, e pela coordenadora do Centro de Atendimento à Mulher (CAM), Janaina Pagangrizo, visitou Colorado e Cerejeiras. Nos dois municípios, a equipe foi recebida pelos representantes do Ministério Público e das secretarias que respondem pelo setor social.

A meta foi divulgar e pedir apoio na região para as palestras que devem acontecer de 03 à 05 de agosto, nos respectivos municípios sobre os programas desenvolvidos em Vilhena tendo base a aplicação da Lei Maria da Penha. “Não podemos deixar passar em branco a data de criação da Lei Maria da Penha e por isso estaremos realizando uma série de palestras tanto em Vilhena, quanto em Colorado e Cerejeiras. Convocamos todos os segmentos sociais dos outros municípios a se fazerem presentes na programação”, enfatizou Lizangela.

Em Colorado, a primeira dama e sua equipe foram recepcionados pela promotora Flávia B. Shinizu Mazzini e pela secretária de Trabalho e Assistência Social, Soraia Alves Ferreira Pereira e em Cerejeiras pelo promotor Pablo Hernandez Viscondi e pela secretária da Semtas, Evane da Silva.

De acordo com a programação, as palestras seguirão o seguinte cronograma:

Cerejeiras – Dia 03/08
Palestrantes – Promotor Dr. Pablo Hernandez Viscondi e Lizangela Rover, secretária de Assistente Social de Vilhena.
Horário – 15h. Local – Auditório do Ministério Público
Colorado – Dia 04/08
Palestrantes – Promotora Drª. Flávia B. Shinizu Mazzini e Lizangela Rover.
Horário – 15h. Local – Auditório do Sintero
Vilhena – Dia 05/08
Palestrantes – Juíza Drª. Roberta Cristina G. Macedo, advogada Maria Cristina Dallagnol e Lizangela Rover
Horário – 19h. Local – Câmara Municipal


Fonte:Elton Bordine Bittencourt/
MTB 6929/PR


 

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