Quarta-feira, 11 de julho de 2012 - 12h35
O banco Bradesco, apelidado pelo movimento sindical de a ‘Máquina de Moer Gente’ – por conta de seu alto índice de demissões de trabalhadores lesionados – perdeu mais uma ação na Justiça Trabalhista rondoniense. Desta vez, em sentença proferida pela Juíza Federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do TRT/14ª Região, o banco vai ter que pagar a um bancário lesionado – agência Carlos Gomes - a quantia de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais o percentual de 25% do último salário do trabalhador (acrescido do valor relativo ao 13º salário) até que ele complete 70 anos de vida, de forma pensionada (mensalmente), o que corresponderá a aproximadamente mais R$ 200 mil de indenizações.
O bancário em questão foi contratado pelo Bradesco em novembro de 1989 e, em meados de 2000, começou a sentir dores nos membros superiores. Neste mesmo período ficou evidenciada a doença ocupacional (LER/DORT) causada pelos esforços contínuos na execução dos trabalhos na agência e, em 2008, ficou reconhecida sua incapacidade definitiva ao trabalho.
Ainda assim o Bradesco ignorou a gravidade da doença ocupacional do trabalhador e não o alocou para um setor e uma função compatível com sua capacidade de trabalho, infringindo a ele um clima de desconforto em uma função que só complicaria ainda mais o estado de saúde do funcionário.
O Bradesco ainda tentou atribuir a doença a tarefas executadas pelo bancário em sua vida extra-banco, ou seja, fora do local de trabalho, em sua vida pessoal. No entanto, a magistrada entendeu que a culpa não deixa de ser do banco também porque, mesmo com o conhecimento das dores nas mãos do empregado, ainda assim não tomou medidas para tentar repará-las e, em muitos anos seguidos, ainda contribuiu com o agravamento da lesão, por meio da execução de diversos serviços na agência.
A defesa do bancário foi feita pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis, que presta a assessoria jurídica ao SEEB/RO.
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