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Mauro Nazif marca reunião com o Sintero dia 15


O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, marcou para o dia 15 de março a primeira rodada de negociações para discutir com o Sintero a pauta de reivindicações de 2013 dos trabalhadores em educação do Município.

A informação foi prestada pela direção do Sintero aos trabalhadores em educação do município em assembleia da categoria realizada na tarde desta segunda-feira, 18/02, na Praça das Três Caixas D’Água, na Capital.

A data da primeira rodada de negociações foi definida pelo prefeito em reunião preliminar com o presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, quando Mauro Nazif viu a necessidade de se fazer cálculos sobre o impacto que causará na folha de pagamento o atendimento dos itens financeiros.

De plano o prefeito afirmou que na próxima folha será paga a diferença de 11 dias de quinquênio referente a dezembro de 2012. Também confirmou que o 13º salário voltará a ser pago da forma como era antes, e que vai determinar o pagamento dos adicionais noturno e de insalubridade aos trabalhadores que tiverem direito.

A pauta de reivindicações de 2013 foi elaborada e aprovada pelos trabalhadores em educação durante assembleia da categoria realizada em dezembro de 2012. Entre outros itens, contém a reivindicação de reposição salarial, aumento das gratificações, criação de outras gratificações e melhores condições de trabalho.

Quinquênio

Durante a assembleia a direção do Sintero esclareceu que o sindicato vai entrar com ação na Justiça visando à liberação do pagamento da diferença do quinquênio referente ao período de 2006 a 2009, em que esse direito deixou de ser pagou ou foi pago em fração com base em uma decisão judicial.

Para ser incluído na ação, o trabalhador em educação deverá procurar o Sintero para assinar procuração e apresentar a ficha financeira de 2006, 2007, 2008 e 2009.

O Sintero também está mantendo contato com a Procuradoria Geral do Município visando buscar um meio de liberar o restante do quinquênio que foi depositado pela Prefeitura em conta judicial, no período em que a Justiça determinou a suspensão do pagamento.

Fonte:  Sintero
 

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