Sexta-feira, 4 de julho de 2008 - 12h33
TRABALHO INFANTIL: Ministério Público do Trabalho notifica partidos políticos
O Ministério Público do Trabalho instaurou procedimentos preparatórios de Inquérito Civil contra cada um dos partidos políticos que possuam diretórios regionais estabelecidos em Porto Velho visando combater a utilização de mão-de-obra infanto-juvenil (adolescentes) nos pleitos municipais deste ano.
Estão sendo notificados para comparecerem em audiência perante o Ministério Público do Trabalho os partidos: PC do B - Partido Comunista do Brasi, PDT Partido Democrático Trabalhistas, DEM - Democratas, PHS - Partido Humanista da Solidariedade, PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PMN - Partido da Mobilização Nacional, PR Partido da República, PRB -Partido da Republicano Brasileiro, PPS Partido Popular Socialista, PRP Partido Republicano Progressista, PRTB Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, PSB Partido Socialista Brasileiro, PSC Partido Social Cristão, PSDB Partido da Social Democracia Brasileira, PSDC- Partido Social Democrata Cistrão, PSL Partido Social Liberal PT -Partido dos Trabalhadores, PT do B Partido Trabalhista do Brasil, PTC Partido Trabalhista Cristão, PTB Partido Trabalhista Brasileiro, PTN Partido Trabalhista Nacional, PV Partido Verde e PSTU Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados.
As audiências estão marcadas para a terça-feira, dia 8, e quarta-feira, dia 9 de julho, a partir das às 8 horas, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia, localizada na Avenida Guanabara (conjunto Santo Antônio). Uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) está sendo enviada aos partidos, juntamente com a notificação para o comparecimento em audiência.
Os procedimentos foram instaurados pelo MPT em vista da possibilidade de utilização de mão-de-obra irregular de trabalhadores com idade inferior à legalmente prevista, ou seja, menor de 16 anos e maior de 16 e menor de 18 anos, para trabalhos na Rua - como panfletagem e outros, decorrente da necessidade temporária de contratação de pessoas para a realização de atividades próprias dos períodos de campanha eleitoral.
Ao Ministério Público do Trabalho, por mandamento constitucional, incumbe defender a ordem jurídica trabalhista e os direitos sociais individuais indisponíveis dos trabalhores. O trabalho em local perigoso, insalubre e noturno é proibido, pela Constituição Federal, aos adolescentes com idade inferior a 18 anos e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços que lhes sejam prejudiciais. As proibições ao trabalho dos menores de idade também estão reguladas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, cabe à coordenação da Coordinfância Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente conduzir os procedimentos preparatórios de Inquérito Civil e firmar os termos de ajustamento de conduta visando a assegurar que sejam observados e atendidos os dispositivos legais e constitucionais quanto à contratação de mão-de-obra infanto-juvenil.
Autor: Ascom - PRT 14ª Região (RO e AC)
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