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Ministro Paulo Gallotti nega liminar a parentes de preso na Operação Dominó


O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quarta-feira (23/8), liminar em habeas-corpus pedida em favor de Márcia Luiza Scheffer de Oliveira, Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira e Lizandreia Ribeiro de Oliveira. Elas são esposa, cunhada e irmã, respectivamente, do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado José Carlos de Oliveira. Ele foi denunciado e preso durante a Operação Dominó, promovida pela Polícia Federal (PF) em 4 de agosto.

Márcia, Hingrid e Lizandreia Oliveira também foram denunciadas e presas durante a mesma operação da PF. Elas foram acusadas da suposta prática dos crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A prisão foi solicitada por representação dirigida pela Polícia Federal. A representação foi acolhida em decisão do desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

Segundo a defesa das acusadas, falta fundamentação ao decreto de prisão preventiva, não estando comprovados os requisitos legais para a prisão. O advogado ressalta que "as pacientes teriam supostamente tentado proteger maridos e parentes, sem participação direta nos fatos, ou pelos menos de fundamental importância que justificasse a segregação cautelar". Para o defensor, os indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade da acusação não são suficientes para justificar a adoção de medida tão rigorosa.

Representação da Polícia Federal

A representação encaminhada pela Polícia Federal e acolhida pelo TJ-RO solicitou a prisão preventiva de 15 pessoas investigadas. A Polícia requereu, ainda, o bloqueio de bens e valores de parlamentares estaduais supostamente adquiridos com a prática de delitos. O pedido teve por base a manutenção da ordem pública, pois, segundo os policiais, "no decorrer das investigações realizadas para apurar as supostas práticas de crimes cometidos contra a Administração Pública, foi constatado que o grupo, que se apresenta estruturado na forma de organização criminosa instalada no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, não cessou suas atividades, permanecendo com as práticas deletérias ao patrimônio público".

De acordo com a representação, os dados colhidos no monitoramento telefônico demonstram que Lizandréia Oliveira, irmã do deputado José Carlos de Oliveira, orienta e prepara funcionários "fantasmas", que teriam sido intimados a comparecer à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual para prestar informações. Ela também estaria envolvida com um esquema de desvio de recursos públicos praticados mediante contratos de empréstimo com consignação em folha de pagamento. Os empréstimos teriam suporte em holerites falsificados e inserção de dados falsos no sistema de ALE/RO.

Segundo as autoridades policiais, Márcia Luiza de Oliveira, esposa do presidente da Assembléia, teria articulado estratégias para tentar ocultar os bens do marido. Ela teria transferido todos os imóveis do casal para seu nome. De acordo com áudios da Polícia, ela também opera na inclusão e manipulação de servidores comissionados "fantasmas" na folha de pagamento da Casa legislativa com o intuito de desviar recursos públicos.

A cunhada do deputado, que é esposa do também denunciado Moisés José Ribeiro de Oliveira, irmão de José Carlos de Oliveira, foi indicada pelos policiais como intensa atuante no desvio de recursos públicos. No monitoramento telefônico, ela aparece atuando, em parceria com o marido, no desvio de recursos com a inclusão de pessoas em uma espécie de folha de pagamento paralela da Assembléia. Ela também teria tentado desviar bens do casal para terceiros e orientado pessoas intimadas pela PF a não revelar o esquema.

Decisão

Ao negar o pedido de liminar em habeas-corpus, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que, no caso, a complexidade dos fatos relatados no decreto de prisão preventiva não permite o reconhecimento do direito alegado em sede de liminar, pois o pedido exige o exame mais detalhado das provas apuradas até agora.

O ministro Paulo Gallotti ressaltou que a concessão de liminar não tem previsão legal, sendo autorizada apenas para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, além de exigir a comprovação evidente, de forma indiscutível do direito. Na decisão, o relator também solicitou informações ao desembargador responsável pelo processo no TJ-RO. O processo, agora, aguarda a chegada das informações para que o relator possa julgar o mérito do habeas-corpus.

Fonte: STJ (Elaine Rocha)


 

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