Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 - 11h33
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou Termos de Ajustamento de Conduta com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Procon, Delegacia Fluvial da Marinha do Brasil, Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), agências de viagens e donos de embarcações para reafirmar os deveres e obrigações das empresas e embarcações que realizam o transporte de passageiros e pequenas cargas e que comercializam passagens.
Entre as cláusulas do temo está a obrigação de os responsáveis por embarcações, juntamente com os vendedores de passagens, providenciarem placas de identificação com o nome da empresa, os valores das passagens, trechos, horários de saída, tempo estimado de viagem e os telefones de reclamações dos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.
As embarcações deverão também providenciar coletes salva-vidas em número equivalente ao de passageiros embarcados, disponíveis em local de fácil acesso. Também deverão fornecer alimentação e condições de habitabilidade aos passageiros durante a viagem, atendendo às boas práticas de higiene e manipulação de alimentos previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As empresas que comercializam passagens também deverão ficar atentas ao limite da capacidade de lugares da embarcação e os valores constantes na tabela de preços, sendo proibido o embarque de passageiros ao longo do trajeto acima da capacidade da embarcação. As empresas proprietárias de embarcações deverão informar, por meio de seus responsáveis, a previsão de partida em caso de atraso e fornecer alimentação adequada aos passageiros quando a interrupção ou o retardamento da viagem ultrapassar quatro horas. Nos bilhetes de passagens deverão constar a informação de que, em caso de sinistro, os consumidores poderão acionar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados pela Embarcação e suas Cargas (DPEM).
Fonte: Ascom MPRO
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