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Política

MP recomenda recadastramento de servidores em Vilhena para identificar cumulações irregulares


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Curadoria de Defesa da Probidade Administrativa de Vilhena, expediu nesta segunda-feira, dia 4 de junho, recomendação à Administração Pública Municipal para que adote providências visando enfrentar problemas relacionados ao acúmulo indevido de cargos, descumprimento de carga horária e nomeação para cargos comissionados irregulares, já que são as questões mais comuns tratadas nos mais de 400 processos hoje em trâmite pela 3ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/RO.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, após destacar que tais práticas violam Princípios da Administração Pública (Princípios da Moralidade e Eficiência), ainda ofendem o texto constitucional, pois a Carta Magna veda, via de regra, o acúmulo indevido de cargo (art. 37, XVI, CF/88) e somente autoriza a criação de cargos comissionados para funções de chefia, direção e assessoramento (art. 37, V, CF/88), sob pena de caracterizar favoritismo político e burla à exigência de acesso ao cargo público por meio de concurso público (art. 37, II, CF/88).

Em razão disso, o Promotor de Justiça, dentre outras providências, recomendou à Administração Pública Municipal que realize um recadastramento com todos os servidores municipais, a fim de verificar qual deles estão acumulando cargos indevidamente, devendo ser exonerados todos aqueles que não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal; que implemente, em todos os setores da Administração Pública, um controle de ponto eletrônico; que sejam extintos os cargos comissionados que não se enquadram no conceito de cargo comissionado previsto no art. 37, V, CF/88 (cargos de direção, chefia e assessoramento) e que a quantidade de tais cargos não exceda a 20% o total de cargos efetivos (PEC 140/07); que os ocupantes de cargos comissionados não se enquadrem nas hipóteses de vedação da Lei da Ficha Limpa (art. 2º da Lei Complementar n. 64/1990, alterado pela Lei Complementar n. 135/2010);

Por fim, O Promotor de Justiça. Fernando Franco ressalta que, caso a recomendação não seja integralmente cumprida no prazo de seis meses, será ajuizada Ação Civil Pública para impor à Administração Pública Municipal obrigação de fazer consistente em cumprir os atos recomendados, sem prejuízo de responsabilização por ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, ainda que culposamente, em razão da não adoção de medidas preventivas para evitar casos de acúmulo indevido de cargos e descumprimento de carga horária (art. 10, caput, Lei n. 8.429/92).

Fonte:  MPRO

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