Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 - 17h30
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu uma recomendação para o prefeito Mauro Nazif, orientando que sejam apuradas possíveis irregularidades nas obras dos seis viadutos de Porto Velho. Na recomendação, o procurador da República Reginaldo Trindade deu prazo de dez dias para que o prefeito preste informações sobre todas as medidas que serão adotadas.
A recomendação faz parte da “Operação SEMPRE MPF”, iniciativa que visa intensificar os esforços para apuração das diversas irregularidades ocorridas no âmbito a prefeitura de Porto Velho. O procurador Reginaldo Trindade afirma que a prefeitura pode ter acesso às provas e evidências já colhidas pelo Ministério Público Federal.
Na recomendação, o MPF/RO lembra que as obras dos viadutos passaram por diversos problemas, inclusive rescisões contratuais das empresas contratadas. A primeira construtora, Camter Construções e Empreendimentos S/A, pediu rescisão contratual unilateral, sendo que a prefeitura de Porto Velho aceitou o pedido, amigavelmente. A segunda construtora foi a Egesa Engenharia S/A, que também pediu rescisão contratual, sendo que o pedido foi formulado judicialmente. A empresa alega que a prefeitura foi omissa em relação à não-retirada, em tempo hábil, das interferências que impediam o regular desenvolvimento dos trabalhos, fato que teria impossibilitado o cumprimento do contrato pela empreiteira.
Na avaliação do MPF/RO, a prefeitura sabia que deveria providenciar as desapropriações, a remoção de rede de serviços públicos, etc., “mas não administrou o empreendimento de forma eficiente, organizada, planejada e eficaz, como se espera do bom administrador público”. As desapropriações dos imóveis atingidos pelo empreendimento passaram a ser refeitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), resultando em mais atraso na conclusão desta etapa da obra; sendo que até hoje ainda não terminou.
O MPF/RO lembra, ainda, que as construções já realizadas estão sujeitas a intempéries e podem causar prejuízos aos cofres públicos, caso haja necessidade de se refazer parte das obras, e também colocar em risco a população, se ocorrerem desabamentos.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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