Quarta-feira, 21 de setembro de 2011 - 18h47
Em razão de denúncia formulada pelo Sindisef junto ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, sobre as péssimas condições do prédio onde funciona a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, a Juíza Federal do Trabalho Ana Carla dos Reis decretou em caráter liminar a interdição do referido do prédio, proibindo o trabalho de qualquer pessoa no local.
A decisão teve como base Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, e tem como base dois laudos do Corpo de Bombeiros, um laudo de Auditores Fiscais do Trabalho, um laudo da Secretaria de Patrimônio da União, um relatório técnico de engenharia e um laudo de peritos da Procuradoria Regional do Trabalho, todos condenando a edificação.
Desde o ano passado a Administração Pública Federal sabia dos problemas com o prédio.
O órgão da administração federal responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro, sadio, hígido, confortável e ecologicamente equilibrado a todos os trabalhadores brasileiros não poderia submeter seus servidores e usuários ao grave e iminente risco reconhecido pelo Ministério Público do Trabalho e confirmado pelo Judiciário.
A decisão foi proferida no início desta semana, dia 20/09/2011, e desde hoje (21) o atendimento dos serviços prestados pelo MTE em Porto Velho estão sendo feito na Rua José Camacho, 909, endereço do setor de fiscalização do trabalho.
Fonte: Bosco Gouveia
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