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Política

MPT-RO firma parceria para acolher adolescentes



MPT-RO firma parceria para acolher adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
 

Orientar sobre a rotina da instituição e funções a serem desempenhadas e inserir o adolescente em atividades conforme suas aptidões são compromissos da Instituição parceira.

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), integrando o projeto “Conhecer para Defender”, do Tribunal de Justiça de Rondônia, na qualidade de instituição parceira, firmou termo de cooperação com a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e a SEJUS – Secretaria de Estado da Justiça do Governo de Rondônia para acolher adolescentes do Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade aos quais tenha sido imposta medida de segurança na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O compromisso assumido pelo MPT-RO consiste, entre outros, em acolher o adolescente, orientando-o sobre a rotina da instituição e funções a serem desempenhadas, inserir o adolescente em atividades conforme suas aptidões, fazendo o acompanhamento e a supervisão durante o desenvolvimento das tarefas que lhes forem estabelecidas; no tocante à disciplina, relacionamentos interpessoais e respeito às normas e atribuições do MPT junto à sociedade, com fins de promover a medida socioeducativa proposta pelo Juizado da Infância e da Juventude, em decorrência do cometimento de ato infracional.

A iniciativa de incluir o MPT-RO no programa de atendimento a adolescentes em conflito com a lei foi da procuradora do Trabalho Silvana da Silva de Suckow, coordenadora regional da Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. A procuradora entende que a medida contribui para o resgate social desses adolescentes, através do fomento de condições favoráveis à ruptura da prática infracional e da reinserção positiva à sociedade.

Embora o cumprimento da medida demande o desempenho de algumas tarefas “as atividades desenvolvidas são socializadoras, diferente dos contratos de aprendizagem e de emprego com o órgão ou instituição parceira”, esclarece a procuradora do Trabalho.

Silvana Suckow diz que na Procuradoria Regional do MPT-RO a prestação de serviços por adolescentes será feita por aqueles com idade a partir dos 14 anos, “pois aos adolescentes com idade inferior a 14 anos é cabível apenas medida de liberdade assistida, ante o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de trabalho lato sensu a esses menores”.

Os adolescentes terão o acompanhamento de psicólogos, dos pais e do coordenador de cada órgão parceiro. A prestação dos serviços terá duração máxima de seis meses, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O adolescente que não cumprir as obrigações assumidas poderá, a critério do juiz da Infância e da Juventude, ter a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade substituída por outra mais severa.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia
 

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