Quinta-feira, 14 de abril de 2011 - 11h56
Na última sexta-feira (8), o TRE-RO foi notificado da decisão do ministro Aldir Passarinho Junior (TSE) que determinou, em medida liminar, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon (PMDB) nas eleições 2010.
O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o registro de candidatura de Donadon foi indeferido com base no dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, alterado pela Lei Complementar nº 135/2010, sendo, portanto, inaplicável às Eleições 2010.
Em cumprimento a decisão do Ministro a Presidente do TRE-RO, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, determinou a imediata retotalização dos votos, incluindo-se no cômputo aqueles recebidos pelo candidato interessado.
Com a retotalização, o relatório de candidatos eleitos nas Eleições 2010 ao cargo de Deputado Estadual teve nova configuração no resultado. Os 9.921 (nove mil novecentos e vinte e um) votos obtidos por Marcos Antônio Donadon, antes considerados nulos em virtude do indeferimento do registro de sua candidatura, foram considerados nominalmente válidos. Com isso, o candidato passa a figurar entre os Deputados eleitos, na 15ª colocação, perdendo a condição de eleito, o Deputado Estadual David de Menezes Erse.
Nesta data, o diploma do Deputado Estadual eleito Marcos Donadon foi entregue ao seu advogado, sendo os fatos oficiados ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. No diploma constam informações como o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, número de votos recebidos e o cargo para o qual foi eleito.
Fonte: Ascom TRER-RO
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