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OAB destaca presença da Justiça Federal na fronteira


 
A implantação de uma Vara da Justiça Federal em Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, é um fato emblemático que denota o esforço da Justiça no combate a criminalidade, sobretudo, ao narcotráfico. A avaliação é do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, advogado Celso Ceccato, que participou do ato de inauguração da Vara Federal, na última sexta-feira (03), representando o presidente do Conselho Seccional da OAB-RO, Hélio Vieira.OAB destaca presença da Justiça Federal na fronteira - Gente de Opinião

Celso Ceccato lembra que a iniciativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pode ser considerada, na própria razão da criação da vara, uma ação estratégica que visa reforçar a presença da Justiça em meio ao povo e reafirmar o domínio do Estado na região de fronteira. “Acredito que essa iniciativa deve resultar numa atuação mais firme e célere da Justiça, no combate e punição ao tráfico de drogas e outros ilícitos”.

A implantação da Vara da Justiça Federal na região de fronteira, segundo Ceccato, representa ainda uma ação de resgate da cidadania, “postulado maior da Constituição Federal”. O conselheiro federal da OAB Rondônia elogiou também a presença do presidente do TRF1, desembargador Federal Olindo Menezes, e dos assessores da Presidência do TRF na solenidade de inauguração da vara (de número 17) e de posse dos servidores que atuarão no atendimento ao jurisdicionado e ao advogado.

O diretor do Foro da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, juiz federal Herculano Nassif, destacou a presença da OAB na solenidade e reforçou seu discurso de valorização da advocacia que, segundo ele, é substancial para a boa prestação da Justiça. Na ocasião, Herculano Nassif deu posse ao magistrado Rodrigo Godoy Mendes, que responderá por aquela Subsecção Judiciária.

“Com essa Vara, sendo um bastião da resistência dos bons costumes, da ética e da cidadania na região de fronteira, a Justiça Federal possibilitará uma efetiva e célere prestação jurisdicional dentro das suas competências, inclusive avocando os processos em tramite na Justiça Comum da Comarca, feitura dos atos que até então eram levados a efeito, por delegação, pelos magistrados que integram a Justiça Estadual, tais como cumprimento de cartas precatórias, ações previdenciárias, dentre outros”.

Fonte: Ascom/ OAB-RO

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